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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Tipos de empregados



Empregado (urbano): É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante o salário 

  • Empregado Doméstico;
  • Empregado Rural;
  • Empregado Portador de Necessidade Especial (PNE);
  • Jovem Aprendiz;
  • Trabalhador Temporário;
  • Trabalhador Eventual;
  • Trabalhador Avulso;
  • Trabalhador Voluntário;
  • Trabalhador Estrangeiro;
  • Trabalhador Autonomo;
  • Trabalhador Cooperado;
  • Trabalhador Idoso;
  • Estagiário.

Diferença entre Empregado Doméstico e Urbano

Doméstico: Não gera lucro para o patrão, pois trabalha em casa
Urbano: Gera lucro para o patrão

Características do Vínculo Empregatício

  1. Não eventualidade (habitualidade de fazer a mesma coisa)
  2. Onerosidade (dinheiro)
  3. Subordinação (a pessoa manda em você, você está subordinado ao seu chefe)

terça-feira, 29 de maio de 2012

Empregador

Considera-se empregador a empresa, individual e coletiva, que assumindo, os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirigi a prestação de serviços.

Entendendo o Desenvolvimento do Sindicato



  • Data Base: É o mês de reajuste Salarial.
  • Acordo: Peão(pessoa) com peão, ou sindicato com patrão.
  • Se não houver acordo, cada parte escreve uma carta para o juiz, e este ler as duas e dá uma sentença que é chamada de dissídio.
  • Quem paga o sindicato é a sociedade,isto é denominado de contribuição sindical, que é obrigatória por lei (1 vez no ano que é descontado do salario de um funcionário,e é referente a um dia de trabalho, e é geralmente descontado no mês de março)
  • Contribuição assistencial: É uma assistência  que o sindicato dá aos peões, em busca de um aumento salarial e se o aumento sair os funcionários são descontados para rebouçar o dinheiro que o sindicato gasta.
         Se o sindicato fizer propaganda em busca de aumento e não conseguir, eles fazem GREVE





Sindicatos

O sindicato 

Fica responsável por fazer uma negociação com o patrão, nos defender, isso é um acordo coletivo( um contrato feito entre o padrão e o sindicato).

Sindicato Patronal 
Sindicato dos patrões que é chamado de convenção coletiva.


Momentos do Departamento Pessoal

O Departamento pessoal se divide em três momentos :

  1. Admissão (a entrada dentro da empresa)
  2. Controle (controlar o funcionário, controlar hora, férias)
  3. Demissão (já diz tudo saída do funcionário da empresa)