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terça-feira, 3 de julho de 2012

Algumas Siglas


CLT - Condição das Leis Trabalhistas
FGTS- Fundo de Garantia por tempo de Serviço.
INSS- Instituto Nacional de Seguro Social.
NR- Normas Regulamentadoras
MTE- Minstério do Trabalho e Emprego.
PIS- Programa de Integração Social.
NIT- Número de identificação do trabalhador
ASO- Atestado de saúde ocupacional
VT- Vale Transporte
PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador
MODAL- Transporte
C.E- Contrato de experiência
CTPS- Carteira de trabalho Previdência Social
CT- Contrato de Trabalho
CAGED- Cadastro geral de empregados e demitidos
RAIS- Relatório anual de informação Social
IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte
H.E- Hora Extra
DSR- Descanso Semanal Remunerado
RSR- Repouso Semanal Remunerado .

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Rescisão de Contrato de Trabalho

Admissão: 04/04/2009
Data de aviso: 06/06/2012
Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa
Tipo de aviso: Trabalhados 
Ferias: vencidas 


Como calcular:


  1. Saldo de salário:
Saldo de salário (6/30): R$240,00   [INSS: R$19,20]
Total de salários: R$240,00
INSS sobre salários: R$19,20IRPF sobre salários (base = R$240,00 - R$19,20 = R$220,80): R$0,00Total de descontos sobre salários: R$19,20




    2.  Férias:



Férias vencidas: R$1.200,00 1/3 sobre férias vencidas: R$400,00 Férias proporcionais (2/12): R$200,00 1/3 sobre férias proporcionais: R$66,67 Total de férias: R$1.866,67
INSS sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$1.200,00 + R$400,00 + R$200,00 + R$66,67 = R$1.866,67): R$17,22
Total de descontos sobre férias: R$17,22 



   3.  13° salário:


Décimo terceiro proporcional (5/12): R$500,00   [INSS: R$40,00]


Total de décimo terceiro: R$500,00INSS sobre décimo terceiro: R$40,00IRPF sobre décimo terceiro (base = R$500,00 - R$40,00 = R$460,00): R$0,00Total de descontos sobre décimo terceiro: R$40,00


  





Aviso Prévio

Aviso Prévio: notifica a outra parte o término do contrato 


O aviso prévio é de 30 dias e tem que ser avisado com um mês antes (no caso 30 dias antes) , o aviso prévio pode ser de dois tipos, que veremos abaixo:




  1. Trabalhado: Se trabalha durante 30 dias, podendo escolher sair 2 horas mais cedo ou não trabalhar 7 dias dos 30 (mas isso só vale para o funcionário que for demitido, se o funcionário pedir demissão não tem direito), e apos o aviso prévio , recebe no primeiro dia utel apos o fim do aviso.
  2. Idenizado: Fica em casa e recebe 10 dias apos o aviso, e caso passe desses 10 dias recebe mais um salário como multa da empresa pelo atraso. 
* Pela nova lei criada pela Dilma Rousseff quando o funcionário completar 1 ano trabalhado, no período do aviso prévio vai adicionar mais 3 dias 
Exemplo: 4 anos de trabalho = 30 + 12 dias (sendo que no aviso o máximo é 30 dias e o restante será pago)



  •  Menos de um ano recebe o dinheiro do aviso na empresa 
  • Com um ano ou mais recebe através da homologia , que significa apresentar os documentos para o sindicato ver se está tudo certo 

13° salário

 A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13 o. Salário, foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1 o. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
A Lei 4749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1 a. parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2 a. parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1 a. parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1 a. parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa 
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro. As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.

Férias

As férias é um direito do trabalhador quando faz um ano de trabalho e assim por diante , ele trabalha um período de 11 meses que é chamado de período aquisitivo. Se passar de 11 meses e o empregado ñ tirar ferias se torna ferias em dobro e a empresa paga multa.
No mês que o funcionário entra de férias ele recebe o  valor do salário no mês anterior ao das férias


  • Abono constitucional é um terço de férias em salário 
  • As férias pode ser dividida em dois períodos que não pode passar de 10 dias .
  • O funcionário também pode vender um terço das ferias na qual tem direito, a venda das ferias recebe o nome de abono pecuniário 
  • Férias proporcionais = quando o funcionário sai da empresa sem tirar férias.


Tabela de faltas no período aquisitivo 

Até 5 faltas      =      30 dias de ferias
De 6 até 14     =      24 dias  "      "
De 15 até 23   =      18 dias  "      "
De 24 até 32   =      12 dias  "      "
Mais de 32      =      0 não tem direito as férias 

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Tabela I.R.R.F



Base de  Cálculo                                          Alíquota                                          
  • Até 1637, 11                                 -----                                                     
  • De 1637,11 até 2453,50               7,5%                                                
  • De 2453,51 até 3271,38                15 %                                                
  • De 3.271,39 até 4.087,65              22,5%                                              
  • Acima de R$ 4.087,65                  27,5%          


     Parcelas a reduzir de :

  • 1637,12     -----  -- 
  • De 1637,11 até 2453,50 ----   122,78 
  • De 2.453,51 até 3271,38 ---- 306,80 
  • De 3.271,39 até 4.087,65 ---- 552,15 
  • Acima de R$ 4.087,65 ---- 756,53


                           OBS :  (O valor do dependente equivale á : R$164,56)

Pensão Alimentícia

- Pensão Alimentícia
Quem determina é o Juíz .
Pode ser sobre

  • Salário mínimo
  • Salário Bruto
  • Salário Líquido
  • Salário Base