Seguidores
terça-feira, 3 de julho de 2012
Algumas Siglas
CLT - Condição das Leis Trabalhistas
FGTS- Fundo de Garantia por tempo de Serviço.
INSS- Instituto Nacional de Seguro Social.
NR- Normas Regulamentadoras
MTE- Minstério do Trabalho e Emprego.
PIS- Programa de Integração Social.
NIT- Número de identificação do trabalhador
ASO- Atestado de saúde ocupacional
VT- Vale Transporte
PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador
MODAL- Transporte
C.E- Contrato de experiência
CTPS- Carteira de trabalho Previdência Social
CT- Contrato de Trabalho
CAGED- Cadastro geral de empregados e demitidos
RAIS- Relatório anual de informação Social
IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte
H.E- Hora Extra
DSR- Descanso Semanal Remunerado
RSR- Repouso Semanal Remunerado .
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Rescisão de Contrato de Trabalho
Admissão: 04/04/2009
Data de aviso: 06/06/2012
Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa
Tipo de aviso: Trabalhados
Ferias: vencidas
Como calcular:
Total de salários: R$240,00
INSS sobre salários: R$19,20IRPF sobre salários (base = R$240,00 - R$19,20 = R$220,80): R$0,00Total de descontos sobre salários: R$19,20
2. Férias:
Férias vencidas: R$1.200,00 1/3 sobre férias vencidas: R$400,00 Férias proporcionais (2/12): R$200,00 1/3 sobre férias proporcionais: R$66,67 Total de férias: R$1.866,67
INSS sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$1.200,00 + R$400,00 + R$200,00 + R$66,67 = R$1.866,67): R$17,22
Total de descontos sobre férias: R$17,22
3. 13° salário:
Décimo terceiro proporcional (5/12): R$500,00 [INSS: R$40,00]
Total de décimo terceiro: R$500,00INSS sobre décimo terceiro: R$40,00IRPF sobre décimo terceiro (base = R$500,00 - R$40,00 = R$460,00): R$0,00Total de descontos sobre décimo terceiro: R$40,00
Data de aviso: 06/06/2012
Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa
Tipo de aviso: Trabalhados
Ferias: vencidas
Como calcular:
- Saldo de salário:
Total de salários: R$240,00
INSS sobre salários: R$19,20IRPF sobre salários (base = R$240,00 - R$19,20 = R$220,80): R$0,00Total de descontos sobre salários: R$19,20
2. Férias:
Férias vencidas: R$1.200,00 1/3 sobre férias vencidas: R$400,00 Férias proporcionais (2/12): R$200,00 1/3 sobre férias proporcionais: R$66,67 Total de férias: R$1.866,67
INSS sobre férias: R$0,00IRPF sobre férias (base = R$1.200,00 + R$400,00 + R$200,00 + R$66,67 = R$1.866,67): R$17,22
Total de descontos sobre férias: R$17,22
3. 13° salário:
Décimo terceiro proporcional (5/12): R$500,00 [INSS: R$40,00]
Total de décimo terceiro: R$500,00INSS sobre décimo terceiro: R$40,00IRPF sobre décimo terceiro (base = R$500,00 - R$40,00 = R$460,00): R$0,00Total de descontos sobre décimo terceiro: R$40,00
Aviso Prévio
Aviso Prévio: notifica a outra parte o término do contrato
O aviso prévio é de 30 dias e tem que ser avisado com um mês antes (no caso 30 dias antes) , o aviso prévio pode ser de dois tipos, que veremos abaixo:
O aviso prévio é de 30 dias e tem que ser avisado com um mês antes (no caso 30 dias antes) , o aviso prévio pode ser de dois tipos, que veremos abaixo:
- Trabalhado: Se trabalha durante 30 dias, podendo escolher sair 2 horas mais cedo ou não trabalhar 7 dias dos 30 (mas isso só vale para o funcionário que for demitido, se o funcionário pedir demissão não tem direito), e apos o aviso prévio , recebe no primeiro dia utel apos o fim do aviso.
- Idenizado: Fica em casa e recebe 10 dias apos o aviso, e caso passe desses 10 dias recebe mais um salário como multa da empresa pelo atraso.
* Pela nova lei criada pela Dilma Rousseff quando o funcionário completar 1 ano trabalhado, no período do aviso prévio vai adicionar mais 3 dias
Exemplo: 4 anos de trabalho = 30 + 12 dias (sendo que no aviso o máximo é 30 dias e o restante será pago)- Menos de um ano recebe o dinheiro do aviso na empresa
- Com um ano ou mais recebe através da homologia , que significa apresentar os documentos para o sindicato ver se está tudo certo
13° salário
A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13 o. Salário, foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1 o. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
A Lei 4749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1 a. parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2 a. parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1 a. parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1 a. parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro. As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.
Férias
As férias é um direito do trabalhador quando faz um ano de trabalho e assim por diante , ele trabalha um período de 11 meses que é chamado de período aquisitivo. Se passar de 11 meses e o empregado ñ tirar ferias se torna ferias em dobro e a empresa paga multa.
No mês que o funcionário entra de férias ele recebe o valor do salário no mês anterior ao das férias
No mês que o funcionário entra de férias ele recebe o valor do salário no mês anterior ao das férias
- Abono constitucional é um terço de férias em salário
- As férias pode ser dividida em dois períodos que não pode passar de 10 dias .
- O funcionário também pode vender um terço das ferias na qual tem direito, a venda das ferias recebe o nome de abono pecuniário
- Férias proporcionais = quando o funcionário sai da empresa sem tirar férias.
Tabela de faltas no período aquisitivo
Até 5 faltas = 30 dias de ferias
De 6 até 14 = 24 dias " "
De 15 até 23 = 18 dias " "
De 24 até 32 = 12 dias " "
Mais de 32 = 0 não tem direito as férias
segunda-feira, 11 de junho de 2012
Tabela I.R.R.F
Base de Cálculo Alíquota
- Até 1637, 11 -----
- De 1637,11 até 2453,50 7,5%
- De 2453,51 até 3271,38 15 %
- De 3.271,39 até 4.087,65 22,5%
- Acima de R$ 4.087,65 27,5%
- 1637,12 ----- --
- De 1637,11 até 2453,50 ---- 122,78
- De 2.453,51 até 3271,38 ---- 306,80
- De 3.271,39 até 4.087,65 ---- 552,15
- Acima de R$ 4.087,65 ---- 756,53
OBS : (O valor do dependente equivale á : R$164,56)
Pensão Alimentícia
- Pensão Alimentícia
Quem determina é o Juíz .
Pode ser sobre
Quem determina é o Juíz .
Pode ser sobre
- Salário mínimo
- Salário Bruto
- Salário Líquido
- Salário Base
sábado, 9 de junho de 2012
Tabela do INSS
- Até 1.174,86 ------ 8%
- 1.174,87 até 1.958,10 ------ 9%
- 1.958,11 até 3.916,20 -------11%
- Acima de 3.916,21 -------R$ 430,78
Adicional Noturno
20% do salário base
Se o empregado faz hora extra até as 05:00 , ele ganha 50% , mais se ele continuar na hora extra ele ganha + 20%
Se o empregado faz hora extra até as 05:00 , ele ganha 50% , mais se ele continuar na hora extra ele ganha + 20%
Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade
Quando o trabalhador está colocando sua saúde em risco (exemplos: enfermeiro, atendente em clínica, médica)
Cola do valor:
- Grau leve 10% (+ 62,20)
- Grau médio 20% (+ 124,40)
- Grau máximo 40% (+ 248,80)
- Esse valor é baseado no salário mínimo, que hoje está no valor de R$ 622,00
Periculosidade
Quando o trabalhador está colocando a sua vida em risco (exemplos: bombeiro, policial, petroleiro, frentista)
- Esse valor é baseado em 30% do salário base do funcionário
Exemplo: Salário base de R$ 1.000,00 + 30% (300,00) = 1.300,00
Alguns Exemplos de Problemas
1. João recebe R$ 1.200,00 por mês ,quanto ele recebe por hora ?
2. Carlos recebe R$ 1.800,00 por mês ,quanto ele receber por dia ?
3. Maria recebe R$ 2.200,00 por mês, teve uma falta na semana, quanto será o desconto ?
Ela receberá de desconto 146,66
4. Felipe recebe R$ 6,00 por hora , qual o seu salário do mês ?
5. Camila com o salário de R$ 2.800,00 ,realiza 15 horas extras normais e 10 horas extras feriados , sofreu uma falta em dias diferentes , e utiliza um modal no valor de R$ 5,80 . Calcule .
- Segunda conta (Horas extras normais): Pegar o valor de quanto ela recebe por hora que é 12,72 somar com 50% (pra saber quanto ela recebe nas horas extras normais), o resultado será de 19,08 , agora multiplicamos esse valor por 15 (horas extras normais) , será igual 286,20 , por tanto ela recebe 286,20 nas horas extras normais
- Terceira conta (Horas extras 10 feriado) : Pegar o valor de quanto ela recebe por hora que é 12,72 somar com 100% (pra saber quanto ela recebe nas horas extras feriados), o resultado será de 25,44 , agora multiplicamos esse valor por 10 (horas extras feriados) , será igual 254,40 , por tanto ela recebe 254,40 nas horas extras no feriado
- Quarta conta (Saber o desconto da falta): Pegar o salário dela de 2.800,00 e dividir por 30 é igual 93,33 ,agora multiplicar esse resultado por 4 que é 373,33 (duas faltas = 186,60 e dois DSR = 186,60)
-Quinta conta (Valor do modal): Nesse caso temos que fazer duas contas , a primeira é pegar o valor do modal (transporte) que é de 5,80 dividir por 26 (dias do mês trabalhados) o resultado será de 150,80 e a segunda conta temos que pegar o valor do salário 2.800,00 - 6% , que será igual a 168,00 . Obs.: Será descontado o menos resultado dessas contas feitas , nesse caso será descontado 150,80
- Como fazer ?
2. Carlos recebe R$ 1.800,00 por mês ,quanto ele receber por dia ?
- Como fazer ?
- Pegar o valor do salário dele que é 1.800,00 e dividir por 30 , que será igual R$ 60,00
3. Maria recebe R$ 2.200,00 por mês, teve uma falta na semana, quanto será o desconto ?
- Como fazer ?
4. Felipe recebe R$ 6,00 por hora , qual o seu salário do mês ?
- Como fazer ?
5. Camila com o salário de R$ 2.800,00 ,realiza 15 horas extras normais e 10 horas extras feriados , sofreu uma falta em dias diferentes , e utiliza um modal no valor de R$ 5,80 . Calcule .
- Como fazer ?
- Segunda conta (Horas extras normais): Pegar o valor de quanto ela recebe por hora que é 12,72 somar com 50% (pra saber quanto ela recebe nas horas extras normais), o resultado será de 19,08 , agora multiplicamos esse valor por 15 (horas extras normais) , será igual 286,20 , por tanto ela recebe 286,20 nas horas extras normais
- Terceira conta (Horas extras 10 feriado) : Pegar o valor de quanto ela recebe por hora que é 12,72 somar com 100% (pra saber quanto ela recebe nas horas extras feriados), o resultado será de 25,44 , agora multiplicamos esse valor por 10 (horas extras feriados) , será igual 254,40 , por tanto ela recebe 254,40 nas horas extras no feriado
- Quarta conta (Saber o desconto da falta): Pegar o salário dela de 2.800,00 e dividir por 30 é igual 93,33 ,agora multiplicar esse resultado por 4 que é 373,33 (duas faltas = 186,60 e dois DSR = 186,60)
-Quinta conta (Valor do modal): Nesse caso temos que fazer duas contas , a primeira é pegar o valor do modal (transporte) que é de 5,80 dividir por 26 (dias do mês trabalhados) o resultado será de 150,80 e a segunda conta temos que pegar o valor do salário 2.800,00 - 6% , que será igual a 168,00 . Obs.: Será descontado o menos resultado dessas contas feitas , nesse caso será descontado 150,80
domingo, 3 de junho de 2012
NR 16 – Norma Regulamentadora
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
16.2. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (116.001-0 / I1)
16.2.1. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3. É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
16.4. O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização ex officio da perícia.
16.5. Para os fins desta Norma Regulamentadora – NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
16.7. Para efeito desta Norma Regulamentadora – NR considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).
16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador. (116.002-8 / I2)
Anexos e Quadros da NR 16
NR 15 – Norma Regulamentadora
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23-11-1990 (DOU 26-11-90)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6, 13 e 14;
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: (115.001-4/ I1)
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do
adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 / I4)
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7. O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização exofficio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
O que é PAT ?
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social.
Benefícios:
- Para Trabalhador:
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
- Para Empresas:
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
- Para o Governo:
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social.
Lei do Vale Transporte
Histórico do benefício e sua obrigatoriedade:
O vale transporte foi instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que, em sua redação original, estabelecia como facultativa a concessão do benefício. Não obstante, após quase dois anos, com o advento da Lei nº 7.619, em 30 de setembro de 1987, tornou-se obrigatório aos empregadores custear o transporte residência-trabalho-residência de seus empregados.
Com a obrigatoriedade do fornecimento do vale transporte, que permanece vigente até a presente data, o empregador participa dos gastos dos empregados com deslocamento por meio de ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 6% (seis por cento) do seu salário
básico.
Pagamento do vale transporte em dinheiro:
Todavia, a forma de pagamento do vale transporte tem gerado controvérsia no meio jurídico.
Isso porque, desde a regulamentação do benefício, o artigo 5º do Decreto nº 95.247/87 veda expressamente o pagamento do vale transporte em dinheiro, à exceção de casos de falta ou insuficiência do estoque de vales transporte. Porém, na legislação não há fixação de qualquer penalidade ou efeito específico do pagamento deste em pecúnia.
De outro lado, cumpre recordar, ainda, que nem sempre foi vedado por lei o pagamento do benefício em dinheiro, vez que, após certo tempo, a Medida Provisória 280/2006 efetivamente permitia o pagamento do vale transporte em pecúnia. Mas, a referida norma foi revogada pela Medida Provisória 283, de 24.02.2006, e a partir de então o tema retornou à seara nebulosa de constantes discussões.
Departamento Pessoal (D.P.)
- No Departamento Pessoal 1 mês sempre terá 30 dias , no mês 5 semanas.
- Por dia trabalhamos 8 horas , sendo 44 semanais e 220 mensais
- No trabalho temos o Intervalo Intra Jornada que são 11 horas da saída do trabalho até o dia seguinte.
- Temos o DSR (Descanso Semanal Remunerado) ou / RSR (Repouso Semanal Remunerado)
- 1 Falta no mês equivale a duas faltas no contracheque do funcionário (é contado o dia da falta e o dia do DRS).
- Horas extras nos dias normais e no sábado é equivale a 50% e horas extras no domingo e feriados é equivalente a 100%
Livro de Registro dos Empregados e PIS
- Quando o empregado entra em uma empresa ele assina um livro , que é chamado de livro de registro dos empregados, e quando saí da empresa este livro também é assinado.
- Temos também o CAGED (Cadastro Geral De Empregados e Demitidos) = Todos os empregados da empresa assinaram seus nomes.
- Tem o RAIS ( Relatório Anual de Informação Social) = Vai dizer o perfil da empresa, quantas mulheres tem. quantos homens, a cor, se mora na zona norte ou na sul . É um controle de quem está empregado.
PIS (NIT):
- Só tem direito ao PIS (Programa de integridade Social) ou / NIT (Número de Identificação do Trabalhador) o trabalhador que está no mercado de trabalho a 5 anos , pode ser em empregos diferentes , apenas tem que somar 5 anos na carteira , a partir do 6º ano de carteira assinada o trabalhador começa a receber um abono que é o abono PIS (que é recebido no mês do seu aniversário do funcionário). Quem vai pagar o PIS é o Governo através do RAIS .
Caso o funcionário ganhe um aumento, faça horas extras , ele não ganha o PIS.
- O máximo de horas extras permitida para
um funcionário fazer é de 4 horas.
Descontos e Horas extras
O Vale Transporte (VT) = 6% do salário base do funcionário
Observações importantes:
Hora Extra é pago em (R$) dinheiro .
H.E de segunda até sábado o funcionário ganha 50% ;
H.E em domingos e feriados o funcionário ganha 100% ;
É permitido o funcionário fazer até 4 h.e , é necessário ter do término até o recomeço 11 horas corridas .
Observações importantes:
- Pode ser descontado menos que 6% , mas isso só acontece quando o salário for muito alto, e é descontado apenas o o funcionário gasta.
- O vale transporte não pode ser desviado, é pra ir e voltar do trabalho.
- Não pode ser usado por outra pessoa a não ser o dono do cartão.
H.E de segunda até sábado o funcionário ganha 50% ;
H.E em domingos e feriados o funcionário ganha 100% ;
É permitido o funcionário fazer até 4 h.e , é necessário ter do término até o recomeço 11 horas corridas .
Contrato
- Todo contrato de experiência pode ser de 90 dias com dois períodos :
Podendo ser :
1º + 2º
45 + 45 enfim não importa como seja dividido os períodos, o que vale é a soma dá 90 dias certo.
30 + 60
20 + 70
- E também depende muito de quem avalia o funcionário , pode ter contrato de 10 dias , 5+5.
- Muitas pessoas pensam que durante o prazo de experiência, se acidentando ,se for mulher engravidando não terá garantia do emprego.
Se o contrato de experiência passar de 90 dias,
no caso 91 dias o funcionário será efetivado,
de contrato de experiência passa a ser um
contrato de trabalho.
- Termo de contrato de compensação (+ 2 horas)
FGTS, Seguro Desemprego e Salário família
FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que é de 8%
- Se a pessoa se acidentar em casa a empresa não recolhe seu FGTS e não poderá ser contado na aposentadoria, caso for um acidente de trabalho ele ficará encostado pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social ), nesse caso a empresa faz o recolhimento de FGTS e será contado na aposentadoria.
Seguro Desemprego: O funcionário só recebe se for mandado embora sem justa causa, e por conta disso a empresa dá tipo um auxilo
Salário Família : Só terá direito ao salário família o funcionário cujo o total de vencimento não ultrapassar o valor mínimo estabelecido pelo INSS e que estiver em dia com toda a documentação relacionada pelo Departamento Pessoal ;
Salário Família : Só terá direito ao salário família o funcionário cujo o total de vencimento não ultrapassar o valor mínimo estabelecido pelo INSS e que estiver em dia com toda a documentação relacionada pelo Departamento Pessoal ;
Dúvidas Frequentes Sobre Contracheque
Algumas perguntas são:
- O que é contracheque ?
- O que compõem o contracheque ?
- Como é feito o cálculo previdênciário ?
- No contracheque, o que é renda base ?
- O que é bruto, no contracheque ?
- Se o demonstrativo de proventos previdênciários é a mesma coisa de contracheque ?
- O avido prévio pode constar no contracheque ?
- Os benefícios e os adicionais podem constar no contracheque ?
- O adicional noturno é de quanto ?
- A pessoa recebe o contracheque ao mês ou ao ano ?
Documentação Necessária Para uma Entrevista
- Aso (Atestado de saúde ocupacional);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- Certificado de Reservista Militar (Para os homens);
- Habilitação p/ Cargo (CNH/CRC/CREA);
- Comprovante de Residência;
- Escolaridade.
- Se tiver filho menor de 14 anos:
- Certidão de Nascimento;
- Comprovante de Vacinação; = Salário família
- Comprovante escolar.
OBS.: O CTPS é o único documento original que fica com a empresa no prazo de 48 horas, o resto pode ser xerox.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Tipos de empregados
Empregado (urbano): É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante o salário
- Empregado Doméstico;
- Empregado Rural;
- Empregado Portador de Necessidade Especial (PNE);
- Jovem Aprendiz;
- Trabalhador Temporário;
- Trabalhador Eventual;
- Trabalhador Avulso;
- Trabalhador Voluntário;
- Trabalhador Estrangeiro;
- Trabalhador Autonomo;
- Trabalhador Cooperado;
- Trabalhador Idoso;
- Estagiário.
Diferença entre Empregado Doméstico e Urbano
Doméstico: Não gera lucro para o patrão, pois trabalha em casa
Urbano: Gera lucro para o patrão
Urbano: Gera lucro para o patrão
Características do Vínculo Empregatício
- Não eventualidade (habitualidade de fazer a mesma coisa)
- Onerosidade (dinheiro)
- Subordinação (a pessoa manda em você, você está subordinado ao seu chefe)
terça-feira, 29 de maio de 2012
Empregador
Considera-se empregador a empresa, individual e coletiva, que assumindo, os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirigi a prestação de serviços.
Entendendo o Desenvolvimento do Sindicato
- Data Base: É o mês de reajuste Salarial.
- Acordo: Peão(pessoa) com peão, ou sindicato com patrão.
- Se não houver acordo, cada parte escreve uma carta para o juiz, e este ler as duas e dá uma sentença que é chamada de dissídio.
- Quem paga o sindicato é a sociedade,isto é denominado de contribuição sindical, que é obrigatória por lei (1 vez no ano que é descontado do salario de um funcionário,e é referente a um dia de trabalho, e é geralmente descontado no mês de março)
- Contribuição assistencial: É uma assistência que o sindicato dá aos peões, em busca de um aumento salarial e se o aumento sair os funcionários são descontados para rebouçar o dinheiro que o sindicato gasta.
Sindicatos
O sindicato
Fica responsável por fazer uma negociação com o patrão, nos defender, isso é um acordo coletivo( um contrato feito entre o padrão e o sindicato).
Sindicato Patronal
Sindicato dos patrões que é chamado de convenção coletiva.
Momentos do Departamento Pessoal
O Departamento pessoal se divide em três momentos :
- Admissão (a entrada dentro da empresa)
- Controle (controlar o funcionário, controlar hora, férias)
- Demissão (já diz tudo saída do funcionário da empresa)
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