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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Aviso Prévio

Aviso Prévio: notifica a outra parte o término do contrato 


O aviso prévio é de 30 dias e tem que ser avisado com um mês antes (no caso 30 dias antes) , o aviso prévio pode ser de dois tipos, que veremos abaixo:




  1. Trabalhado: Se trabalha durante 30 dias, podendo escolher sair 2 horas mais cedo ou não trabalhar 7 dias dos 30 (mas isso só vale para o funcionário que for demitido, se o funcionário pedir demissão não tem direito), e apos o aviso prévio , recebe no primeiro dia utel apos o fim do aviso.
  2. Idenizado: Fica em casa e recebe 10 dias apos o aviso, e caso passe desses 10 dias recebe mais um salário como multa da empresa pelo atraso. 
* Pela nova lei criada pela Dilma Rousseff quando o funcionário completar 1 ano trabalhado, no período do aviso prévio vai adicionar mais 3 dias 
Exemplo: 4 anos de trabalho = 30 + 12 dias (sendo que no aviso o máximo é 30 dias e o restante será pago)



  •  Menos de um ano recebe o dinheiro do aviso na empresa 
  • Com um ano ou mais recebe através da homologia , que significa apresentar os documentos para o sindicato ver se está tudo certo 

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