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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Lei do Vale Transporte


Histórico do benefício e sua obrigatoriedade:

O vale transporte foi instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que, em sua redação original, estabelecia como facultativa a concessão do benefício. Não obstante, após quase dois anos, com o advento da Lei nº 7.619, em 30 de setembro de 1987, tornou-se obrigatório aos empregadores custear o transporte residência-trabalho-residência de seus empregados.
Com a obrigatoriedade do fornecimento do vale transporte, que permanece vigente até a presente data, o empregador participa dos gastos dos empregados com deslocamento por meio de ajuda de custo equivalente à parcela que exceder 6% (seis por cento) do seu salário 
básico.

Pagamento do vale transporte em dinheiro:




Todavia, a forma de pagamento do vale transporte tem gerado controvérsia no meio jurídico.
Isso porque, desde a regulamentação do benefício, o artigo 5º do Decreto nº 95.247/87 veda expressamente o pagamento do vale transporte em dinheiro, à exceção de casos de falta ou insuficiência do estoque de vales transporte. Porém, na legislação não há fixação de qualquer penalidade ou efeito específico do pagamento deste em pecúnia.
De outro lado, cumpre recordar, ainda, que nem sempre foi vedado por lei o pagamento do benefício em dinheiro, vez que, após certo tempo, a Medida Provisória 280/2006 efetivamente permitia o pagamento do vale transporte em pecúnia. Mas, a referida norma foi revogada pela Medida Provisória 283, de 24.02.2006, e a partir de então o tema retornou à seara nebulosa de constantes discussões.

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